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Programa Compra Apucarana

O que é o Programa Compra Apucarana?

Através da Lei Complementar Federal nº 123/06, que instituiu o estatuto e os benefícios aos Micro e Pequenos Empresários, no dia 18 de Julho de 2011, o Município de Apucarana sancionou a Lei Municipal nº 139, nos termos do Art. 24, deverá criar programas específicos para o desenvolvimento das Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte.

Em 27 de Junho 2019, visando intensificar a participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Município criou a Lei 101, que dispôs sobre o tratamento diferenciado aos mesmos, sediadas neste Município e na Região do Vale do Ivaí, para as contratações públicas de bens, serviços e obras.

Com esta legislação de 2019, foi criado o benefício para as empresas, sendo:

  1. Tratamento diferenciado e simplificado até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
  2. A promoção do desenvolvimento econômico e social;
  3. Ampliação da eficiência das políticas públicas;
  4. O incentivo à inovação tecnológica.

Em 23 de Abril de 2024, o Município, em parceria com o SEBRAE-PR, publicou o Decreto Municipal nº 278, que institui o Programa Municipal de Fomento ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, denominado “COMPRA APUCARANA”.

Objetivo

Estimular o uso do poder de compra do Município, articulando diversos fatores e agentes, em uma ação integrada e abrangente, promovendo assim o desenvolvimento socioeconômico de Apucarana e região.

  • Fomentar o desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo
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Milhões Contratados em 2023
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Milhões Contratados de Empresas Locais em 2023
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Compras Locais
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Compras de ME e EPP
Fonte: SEBRAE-PR/TCE-PR