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Compras Governamentais

Compras Governamentais

SICAF

O Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF é o sistema que permite que fornecedores de todo o Brasil e mundo possam se cadastrar e ter acesso à compras realizadas pelos órgãos públicos. Para participação em licitações públicas é necessário o cadastro no SICAF.

É um submódulo do SIASG, criado para viabilizar o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em licitações e contratações. Após o Credenciamento (Nivel I), o fornecedor já poderá participar das compras eletrônicas no ComprasNet (RDC, Pregão, Cotação).

Para acessar o SICAF, clique aqui.

PCA

O Plano de Contratações Anual ou Plano de Anual de Contratações, foi instituído pelo Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que dispôs sobre o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Decreto ainda salienta que os órgãos devem elaborar e publicar o Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, automaticamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas e, em seus sítios eletrônicos, disponibilizar os links de acesso.

Já no Decreto Municipal nº 936/2023, ressalta que o Município de Apucarana, as Autarquias, Fundações, Fundos e Institutos, deverão elaborar o Plano de Anual de Contratação, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, assim como apresentará linguagem e formato que facilitem sua compreensão pelo mercado fornecedor e será divulgado no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo da divulgação por outros meios.

PNCP

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com o §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, o PNCP é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), um colegiado deliberativo de cunho nacional, cujo funcionamento e atuação são regulamentados pelo Decreto Federal nº 10.764/2021, sendo seu Regimento Interno aprovado por meio da Resolução SEGES/ME nº 1/2022.

A versão inicial do PNCP decorreu de um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, sendo homologado pelos indicados a compor o CGRNCP, conforme Portaria do Ministro da Economia nº 9.728/2021(posteriormente revogada pela Portaria ME nº 15.496/2021).

A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.