Pessoa Física e MEI
Pessoa Física e MEI
A primeira dúvida que escutamos é: sou pessoa física ou MEI, posso participar de licitações?
A resposta é sim! Pode e deve participar, pois não há impedimento. Existe legislação exclusiva para a participação de Micro Empreendedor Individual. Tanto no âmbito federal, com a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Municipal nº 101/19, prevê benefícios para os MEI’s.
O SEBRAE/PR e AMPEC sãos parceiros do programa Compra Apucarana para as pessoas físicas se regularizarem em ser MEI visando à participação de futuras licitações, assim como capacitações.
Benefícios à Microempresa
Conforme o Art. 155 do Decreto Municipal nº 936/2023, que concede o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Locais e Regionais de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, cujo objetivo é:
- a promoção do desenvolvimento econômico e social;
- a ampliação da eficiência das políticas públicas e;
- o incentivo à inovação tecnológica.
De acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 101/2019, para os benefícios previstos nesta lei ficam assim definidos geograficamente os termos “local” e “regional”:
- Local: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas em todo território do Município de Apucarana – Estado do Paraná.
- Regional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em um dos Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, formada pelos Municípios de:
- Apucarana
- Arapuã
- Ariranha Do Ivaí
- Bom Sucesso
- Borrazópolis
- Califórnia
- Cambira
- Cruzmaltina
- Faxinal
- Godoy Moreira
- Grandes Rios
- Ivaiporã
- Jandaia do Sul
- Jardim Alegre
- Kaloré
- Lidianópolis
- Lunardelli
- Marilândia do Sul
- Marumbi
- Mauá da Serra
- Novo Itacolomi
- Rio Bom
- Rio Branco do Ivaí
- Rosário do Ivaí
- São João do Ivaí
- São Pedro do Ivaí