Programa Compra Apucarana
O que é o Programa Compra Apucarana?
Através da Lei Complementar Federal nº 123/06, que instituiu o estatuto e os benefícios aos Micro e Pequenos Empresários, no dia 18 de Julho de 2011, o Município de Apucarana sancionou a Lei Municipal nº 139, nos termos do Art. 24, deverá criar programas específicos para o desenvolvimento das Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte.
Em 27 de Junho 2019, visando intensificar a participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Município criou a Lei 101, que dispôs sobre o tratamento diferenciado aos mesmos, sediadas neste Município e na Região do Vale do Ivaí, para as contratações públicas de bens, serviços e obras.
Com esta legislação de 2019, foi criado o benefício para as empresas, sendo:
- Tratamento diferenciado e simplificado até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
- A promoção do desenvolvimento econômico e social;
- Ampliação da eficiência das políticas públicas;
- O incentivo à inovação tecnológica.
Em 23 de Abril de 2024, o Município, em parceria com o SEBRAE-PR, publicou o Decreto Municipal nº 278, que institui o Programa Municipal de Fomento ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, denominado “COMPRA APUCARANA”.
Objetivo
Estimular o uso do poder de compra do Município, articulando diversos fatores e agentes, em uma ação integrada e abrangente, promovendo assim o desenvolvimento socioeconômico de Apucarana e região.
- Fomentar o desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo