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Pessoa Física e MEI

Pessoa Física e MEI

A primeira dúvida que escutamos é: sou pessoa física ou MEI, posso participar de licitações?

A resposta é sim! Pode e deve participar, pois não há impedimento. Existe legislação exclusiva para a participação de Micro Empreendedor Individual. Tanto no âmbito federal, com a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Municipal nº 101/19, prevê benefícios para os MEI’s.

O SEBRAE/PR e AMPEC sãos parceiros do programa Compra Apucarana para as pessoas físicas se regularizarem em ser MEI visando à participação de futuras licitações, assim como capacitações.

Benefícios à Microempresa

Conforme o Art. 155 do Decreto Municipal nº 936/2023, que concede o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Locais e Regionais de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, cujo objetivo é:

  1. a promoção do desenvolvimento econômico e social;
  2. a ampliação da eficiência das políticas públicas e;
  3. o incentivo à inovação tecnológica.

De acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 101/2019, para os benefícios previstos nesta lei ficam assim definidos geograficamente os termos “local” e “regional”:

  • Local: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas em todo território do Município de Apucarana – Estado do Paraná.
  • Regional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em um dos Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, formada pelos Municípios de:
    • Apucarana
    • Arapuã
    • Ariranha Do Ivaí
    • Bom Sucesso
    • Borrazópolis
    • Califórnia
    • Cambira
    • Cruzmaltina
    • Faxinal
    • Godoy Moreira
    • Grandes Rios
    • Ivaiporã
    • Jandaia do Sul
    • Jardim Alegre
    • Kaloré
    • Lidianópolis
    • Lunardelli
    • Marilândia do Sul
    • Marumbi
    • Mauá da Serra
    • Novo Itacolomi
    • Rio Bom
    • Rio Branco do Ivaí
    • Rosário do Ivaí
    • São João do Ivaí
    • São Pedro do Ivaí