Pessoa Física e MEI
Pessoa Física e MEI
A primeira dúvida que escutamos é: sou pessoa física ou MEI, posso participar de licitações?
A resposta é sim! Pode e deve participar, pois não há impedimento. Existe legislação exclusiva para a participação de Micro Empreendedor Individual. Tanto no âmbito federal, com a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Municipal nº 101/19, prevê benefícios para os MEI’s.
O SEBRAE/PR e AMPEC sãos parceiros do programa Compra Apucarana para as pessoas físicas se regularizarem em ser MEI visando à participação de futuras licitações, assim como capacitações.
Benefícios à Microempresa
Conforme o Art. 155 do Decreto Municipal nº 936/2023, que concede o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Locais e Regionais de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, cujo objetivo é:
- a promoção do desenvolvimento econômico e social;
 - a ampliação da eficiência das políticas públicas e;
 - o incentivo à inovação tecnológica.
 
De acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 101/2019, para os benefícios previstos nesta lei ficam assim definidos geograficamente os termos “local” e “regional”:
- Local: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas em todo território do Município de Apucarana – Estado do Paraná.
 - Regional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em um dos Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI, formada pelos Municípios de:
- Apucarana
 - Arapuã
 - Ariranha Do Ivaí
 - Bom Sucesso
 - Borrazópolis
 - Califórnia
 - Cambira
 - Cruzmaltina
 - Faxinal
 - Godoy Moreira
 - Grandes Rios
 - Ivaiporã
 - Jandaia do Sul
 - Jardim Alegre
 - Kaloré
 - Lidianópolis
 - Lunardelli
 - Marilândia do Sul
 - Marumbi
 - Mauá da Serra
 - Novo Itacolomi
 - Rio Bom
 - Rio Branco do Ivaí
 - Rosário do Ivaí
 - São João do Ivaí
 - São Pedro do Ivaí
 
 
